sexta-feira, 14 de dezembro de 2012

MUNICÍPIO DE VIÇOSA DEVE PAGAR R$ 5 MIL PARA SERVIDORA VÍTIMA DE ASSÉDIO MORAL

O Município de Viçosa do Ceará, na Serra da Ibiapaba, deve pagar R$ 5 mil à auxiliar administrativa M.P.V.S., vítima de assédio moral. A decisão, proferida na última quarta-feira (12), é da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).
Segundo os autos, em agosto de 2008, a servidora se afastou das atividades na Coordenadoria do Núcleo do Idoso para concorrer como vereadora. Ao retornar, em novembro daquele ano, foi surpreendida com a informação de que havia perdido a função.
M.P.V.S. buscou explicações e a secretária de Ação Social disse que o ocorrido se deu porque a servidora fez oposição ao prefeito durante as eleições. Já a chefe imediata afirmou que ela poderia ficar na repartição, mas não teria “nada” para fazer.
Por esse motivo, a auxiliar administrativa ajuizou ação, com pedido liminar, solicitando remoção ou transferência do local de trabalho, sem prejuízo dos vencimentos que recebia. Alegou que estava sendo excluída de conversas, festas e excursões promovidas pelo departamento. Em função disso, ficou com depressão.
A liminar foi concedida conforme requerido. Devidamente intimado, o ente público deixou transcorrer o prazo legal sem apresentar contestação. Em consequência, o Município teve decretada a revelia no processo.
Em março de 2011, o juiz Hevilázio Moreira Gadelha, da Comarca de Viçosa do Ceará, julgou a ação procedente, confirmou a liminar e condenou o ente público ao pagamento de R$ 10 mil a título de danos morais. “Não há dúvidas de que a série de episódios relatados, que, inclusive, redundaram na depressão da promovente, comprovada pelo atestado médico acostado aos autos, causaram-lhe inegável abalo psicológico”.
Objetivando modificar a sentença, o Município interpôs apelação (nº 0000380-08.2009.8.06.0182) no TJCE. Argumentou que a administração pública tem critérios próprios para remover servidores, não podendo ficar sujeito a determinações da Justiça.
Ao relatar o caso, a desembargadora Maria Iracema Martins do Vale destacou que ficou constatado o abuso de poder. “O ente público não respeitou os princípios da impessoalidade e moralidade, visto ter promovido perseguições políticas, configurando assédio moral à servidora”.
A magistrada, no entanto, votou pela redução da indenização para se adequar aos precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Com esse entendimento, a 4ª Câmara Cível deu parcial provimento ao recurso e fixou em R$ 5 mil a reparação moral. (TJ/CE)