O
Município de Viçosa do Ceará, na Serra da Ibiapaba, deve pagar R$ 5 mil à
auxiliar administrativa M.P.V.S., vítima de assédio moral. A decisão, proferida
na última quarta-feira (12), é da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do
Ceará (TJCE).
Segundo
os autos, em agosto de 2008, a servidora se afastou das atividades na
Coordenadoria do Núcleo do Idoso para concorrer como vereadora. Ao retornar, em
novembro daquele ano, foi surpreendida com a informação de que havia perdido a
função.
M.P.V.S.
buscou explicações e a secretária de Ação Social disse que o ocorrido se deu
porque a servidora fez oposição ao prefeito durante as eleições. Já a chefe
imediata afirmou que ela poderia ficar na repartição, mas não teria “nada” para
fazer.
Por esse
motivo, a auxiliar administrativa ajuizou ação, com pedido liminar, solicitando
remoção ou transferência do local de trabalho, sem prejuízo dos vencimentos que
recebia. Alegou que estava sendo excluída de conversas, festas e excursões
promovidas pelo departamento. Em função disso, ficou com depressão.
A liminar
foi concedida conforme requerido. Devidamente intimado, o ente público deixou
transcorrer o prazo legal sem apresentar contestação. Em consequência, o
Município teve decretada a revelia no processo.
Em março
de 2011, o juiz Hevilázio Moreira Gadelha, da Comarca de Viçosa do Ceará,
julgou a ação procedente, confirmou a liminar e condenou o ente público ao pagamento
de R$ 10 mil a título de danos morais. “Não há dúvidas de que a série de
episódios relatados, que, inclusive, redundaram na depressão da promovente,
comprovada pelo atestado médico acostado aos autos, causaram-lhe inegável abalo
psicológico”.
Objetivando
modificar a sentença, o Município interpôs apelação (nº
0000380-08.2009.8.06.0182) no TJCE. Argumentou que a administração pública tem
critérios próprios para remover servidores, não podendo ficar sujeito a
determinações da Justiça.
Ao
relatar o caso, a desembargadora Maria Iracema Martins do Vale destacou que
ficou constatado o abuso de poder. “O ente público não respeitou os princípios
da impessoalidade e moralidade, visto ter promovido perseguições políticas,
configurando assédio moral à servidora”.
A
magistrada, no entanto, votou pela redução da indenização para se adequar aos
precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Com esse entendimento, a 4ª
Câmara Cível deu parcial provimento ao recurso e fixou em R$ 5 mil a reparação
moral. (TJ/CE)