Todos
os cerca de 14,4 milhões de eleitores das 450 cidades onde haverá
recadastramento biométrico até maio do ano que vem devem procurar o cartório
eleitoral, inclusive aqueles para quem o voto é facultativo, ou seja, os que
têm 16 e 17 anos, os maiores de 70 e os analfabetos que já tenham o título de
eleitor. Quem não se recadastrar terá o título cancelado. O
secretário da Corregedoria-Geral Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral
(TSE), Sergio Dias Cardoso, explica que este cancelamento não é uma sanção ao
eleitor que deixou de cumprir suas obrigações eleitorais, e sim uma confirmação
do domicílio eleitoral. “O não comparecimento sinaliza para a Justiça Eleitoral
a insubsistência do domicílio (qualquer que seja a causa), a justificar o
cancelamento da inscrição”, reitera o secretário. Sergio Cardoso
destaca ainda que os eleitores que votam facultativamente não têm o título
cancelado caso faltem a três eleições consecutivas porque o próprio TSE exclui
da lista dos passíveis de cancelamento aqueles para quem o voto é facultativo.
Já no caso do recadastramento, o comparecimento é obrigatório a todos.