quarta-feira, 13 de março de 2013

ELEITORES FACULTATIVOS TAMBÉM TÊM QUE FAZER RECADASTRAMENTO BIOMÉTRICO


Todos os cerca de 14,4 milhões de eleitores das 450 cidades onde haverá recadastramento biométrico até maio do ano que vem devem procurar o cartório eleitoral, inclusive aqueles para quem o voto é facultativo, ou seja, os que têm 16 e 17 anos, os maiores de 70 e os analfabetos que já tenham o título de eleitor. Quem não se recadastrar terá o título cancelado. O secretário da Corregedoria-Geral Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Sergio Dias Cardoso, explica que este cancelamento não é uma sanção ao eleitor que deixou de cumprir suas obrigações eleitorais, e sim uma confirmação do domicílio eleitoral. “O não comparecimento sinaliza para a Justiça Eleitoral a insubsistência do domicílio (qualquer que seja a causa), a justificar o cancelamento da inscrição”,  reitera o secretário. Sergio Cardoso destaca ainda que os eleitores que votam facultativamente não têm o título cancelado caso faltem a três eleições consecutivas porque o próprio TSE exclui da lista dos passíveis de cancelamento aqueles para quem o voto é facultativo. Já no caso do recadastramento, o comparecimento é obrigatório a todos.