Essa
informação é divulgada nesta segunda-feira pela assessoria de imprensa da OAB
do Ceará:
O
presidente da OAB-CE, Valdetário Andrade Monteiro, levou ao Conselho
Federal da Ordem dos Advogados do Brasil proposta de alteração do
Provimento 102/2004 do CFOAB que trata do Quinto Constitucional para os
Tribunais de Justiça dos Estados e aos Tribunais Federais de competência
territorial restrita a um único Estado. A Secional Ceará propõe que, em
eleição da lista sêxtupla, o Conselheiro seja impedido de votar quando
este possua parente, até terceiro grau, participando do processo seletivo.
A
proposta foi aprovada pelo Conselho Secional, por unanimidade, na sessão
ordinária do último dia 28 de fevereiro. A iniciativa da OAB-CE é uma
clara demonstração de avanço na maneira como a entidade trata a escolha da
lista sêxtupla. A alteração proposta pela Secional Ceará visa reforçar os
princípios republicanos defendidos pela entidade, além da democratização
feita por consulta à classe por processo seletivo, demonstrando ter o
avanço como a Ordem trata o tema. A OAB-CE, portanto, parte na frente dos
demais Estados na mudança do Provimento.
DETALHE – O que a OAB não informa é
que essa proposta é de autoria do conselheiro Jacinês Luz, que chegou a
apresentá-la na reunião do Conselho, mas acabou não sendo acatada. O próprio
conselheiro estranha que agora a entidade faça tal divulgação assumindo a
autoria.
DETALHE 2 – Faltou a direção da
OAB/CE informar que essa sua proposta só valerá para a próxima eleição que
vier.Porque depende de aprovação do Conselho Federal da Ordem.
(Via Blog do Eliomar de Lima)