segunda-feira, 11 de março de 2013

OAB/CE QUER PROIBIR QUE CONSELHEIRO INDIQUE PARENTE PARA DESEMBARGADOR


Essa informação é divulgada nesta segunda-feira pela assessoria de imprensa da OAB do Ceará:
O presidente da OAB-CE, Valdetário Andrade Monteiro, levou ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil proposta de alteração do Provimento 102/2004 do CFOAB que trata do Quinto Constitucional para os Tribunais de Justiça dos Estados e aos Tribunais Federais de competência territorial restrita a um único Estado. A Secional Ceará propõe que, em eleição da lista sêxtupla, o Conselheiro seja impedido de votar quando este possua parente, até terceiro grau, participando do processo seletivo.
A proposta foi aprovada pelo Conselho Secional, por unanimidade, na sessão ordinária do último dia 28 de fevereiro. A iniciativa da OAB-CE é uma clara demonstração de avanço na maneira como a entidade trata a escolha da lista sêxtupla. A alteração proposta pela Secional Ceará visa reforçar os princípios republicanos defendidos pela entidade, além da democratização feita por consulta à classe por processo seletivo, demonstrando ter o avanço como a Ordem trata o tema. A OAB-CE, portanto, parte na frente dos demais Estados na mudança do Provimento.
DETALHE – O que a OAB não informa é que essa proposta é de autoria do conselheiro Jacinês Luz, que chegou a apresentá-la na reunião do Conselho, mas acabou não sendo acatada. O próprio conselheiro estranha que agora a entidade faça tal divulgação assumindo a autoria.
DETALHE 2 – Faltou a direção da OAB/CE informar que essa sua proposta só valerá para a próxima eleição que vier.Porque depende de aprovação do Conselho Federal da Ordem.

(Via Blog do Eliomar de Lima)