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O documento que apura o caso do médico
se encontra no IMPRESSO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 420 – de terça-feira, 12
de março de 2013.
PORTARIA Nº 002//2013 – COGEM - O
OUVIDOR E ARTICULADOR SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere
a alínea t, inciso XVI do Art. 2º, da Lei Municipal Nº 1196 de 07 de fevereiro
de 2013. CONSIDERANDO o que preceitua o Art. 160 da Lei Municipal Nº 038/92;
CONSIDERANDO ainda, a correspondência e anexos, oriunda da Secretaria de Saúde
RESOLVE: Designar a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar– PAD, instituída
pela Portaria Nº 001/2013 - COGEM, a instaurar Processo Administrativo
Disciplinar em desfavor do servidor MICHEL REIS ABDALLA,
Médico, ocupante do Cago de Provimento em Comissão de Assistente Técnico de
Saúde – VI, matrícula- 17616, com lotação no Centro de Referência em
Infectologia da Secretaria da Saúde, a fim de apurar suposta omissão de
atendimento médico em seu local de trabalho a paciente Elisângela Carlos de
Sousa, conforme denúncia. Acusado, portanto, de haver incorrido no delito previsto
nos incisos, I, IX, XI do art.133 e inciso XV do art. 134 da Lei Municipal
038/92 que trata do Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais de Sobral.
Publique-se; Cientifique-se e Cumpra-se. CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERALDO
MUNICÍPIO em, 06 de março de2013. LUÍS FERNANDO SIMÕES DA SILVA - Controlador e
Ouvidor Geral do Município.