“A
7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve a sentença que
condenou o ex-secretário de Educação do Município de Altaneira (distante 556 km
de Fortaleza), Antônio Carneiro Arrais, a ressarcir o erário em R$ 95.720,98
mil e a pagar multa de R$ 120 mil. Além disso, foi mantida a suspensão dos
direitos políticos dele por oito anos.
Segundo
a denúncia do Ministério Público Estadual (MP/CE), as contas da Secretaria
Municipal de Altaneira relativas a 2002 foram desaprovadas pelo Tribunal de
Conta dos Municípios (TCM). As irregularidades eram referentes à gestão do
Fundo Municipal de Educação (Fundef), remuneração de professores, processos
licitatórios e atraso no envio de documentos.
Devidamente
notificado para apresentar contestação, Antônio Carneiro Arrais não se
manifestou no prazo legal. Por isso, o juiz Matheus Pereira Júnior, da Comarca
Vinculada de Altaneira, julgou o processo à revelia. Condenou o gestor a
ressarcir o erário em R$ 95.720,98 mil, suspendeu os direitos políticos dele
por oito anos e aplicou multa de R$ 120 mil. O magistrado considerou que as
provas nos autos demonstram ter havido improbidade administrativa do gestor.
Ressaltou, ainda, que o prejuízo decorrente dos danos chega a mais de R$ 90
mil.” (TJ-CE)