Senhora Secretária,
O SINDICATO DOS PROFESSORES DE COREAÚ
CEARÁ, SINDPROC, através de seu presidente, JOSÉ MARIA GOMES DE LIMA, no
uso de suas atribuições legais e amparado pelos poderes que lhe são conferidos
pelas alíneas b e d do Art. 25 do Estatuto desta entidade, vem
através do presente SOLICITAR a V. Sa. a SUSPENSÃOde
todo e qualquer sábado letivo (assim como aulas em dias feriados), uma vez que
nossos professores já cumprem em sala de aula uma carga horária semanal
superior ao estabelecido em Lei. Visto que, nosso município, vem DESRESPEITANDO o
Art. 2°, § 4º, da Lei Nacional n.º 11.738, de 16 de julho de 2008 (DOU de
17.07.2008), ou seja, não vem assegurando a reserva de 1/3 (um terço) da carga
horária para atividade extra-sala. Acrescentar um sábado letivo, significa
trabalhar, em sala, praticamente o dobro do que estabelece a legislação
vigente.
Aproveitamos o ensejo, manifestamos nossa total
discordância em relação ao preenchimento dos diários escolares. As escolas
estão obrigando os nossos professores a preenchê-los com as informações desde o
início do ano letivo, quando a Secretaria Municipal de Educação só os
distribuiu agora no 2° semestre. Entendemos que a obrigação do preenchimento só
se dá a partir do momento da entrega do diário. Nossos professores estão sendo
vítimas de assédio moral, o que é GRAVE.
Reclamamos ainda, da maneira como Coordenadores da
Secretaria Municipal de Educação estão chegando às salas de aulas para
fiscalizar o trabalho do professor.
Solicitamos finalmente, a imediata disponibilidade
de materiais pedagógicos para todas as turmas, para que os projetos escolares
possam ser executados com mais aproveitamento.
Educação se faz com diálogo e respeito aos direitos
conquistados.
Respeitosamente, José Maria Gomes de Lima - CPF: 422.272.593-53
Presidente do SINDPROC