A partir do dia 10 de junho, emissoras de rádio e tv, por serem concessões públicas, estão proibidas de transmitir programa apresentado ou que tenha participação de candidato escolhido em convenção. A partir da mesma data, os partidos deverão fixar o limite de gastos da campanha e comunicá-lo à Justiça Eleitoral no período de registro do candidatos, que vai até 5 de julho. A propaganda eleitoral, nas ruas e na internet, será liberada no dia 6 de julho e a campanha, no rádio e na televisão, começará no dia 19 de agosto.