Os vereadores do PROS estão legalmente amparados, em suas decisões e votos em Plenário. A Lei é clara em dizer que o mandato é do partido para fins de filiação e desfiliação e para atender ao conteúdo programático do partido. Para fins de voto na câmara deve-se aplicar o art. 29 VIII da Constituição federal, que dispõe sobre a inviolabilidade dos vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município.
Assim, qualquer vereador possui inviolabilidade no modo de votar e decidir sobre composição de chapas que concorrerão.