O Supremo Tribunal Federal, por unanimidade de votos, acaba de
proferir decisão histórica capaz de resolver a caótica situação das
prisões brasileiras. Verificam-se ali contínuas violações a direitos e
garantias constitucionais fundamentais da pessoa humana, objeto de
repulsas de associações humanitárias e de condenação internacional do
País por desrespeitar as regras da Convenção Interamericana de Direitos
Humanos e do Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos. A
decisão tão importante não repercutiu como deveria na mídia. Talvez a
crise explique.
Nos nossos presídios, o preso recebe uma “pena extra”, imposta pela
administração penitenciária, qual seja, superlotação, risco de
eletrocussão, submissão às organizações criminosas controladoras do
interior dos presídios, banheiros entupidos, esgoto a céu aberto etc.
Por evidente, e como destacou Lewandowski, o Judiciário, sem violação à
regra constitucional republicana da separação dos poderes, pode intervir
para impor o cumprimento, ao Executivo, de obrigação de fazer, no caso,
obras emergenciais.