O domicílio eleitoral serve para organizar todo o conjunto de
eleitores, o que permite à Justiça Eleitoral realizar as eleições em
todo o país. É no domicílio eleitoral do cidadão que ele poderá disputar
as eleições. Nesse contexto, não poderá uma pessoa com domicílio
eleitoral em determinada localidade pleitear o registro de sua
candidatura em outra.
É possível ter domicílio eleitoral em local diverso do qual
efetivamente reside, por exemplo, onde se encontrem membros da família,
onde se promovam projetos beneficentes (social ou comunitário), onde
seja proprietário de empresa ou de investimentos relevantes
(patrimonial, negocial ou econômico), onde exerça advocacia, consultoria
ou mantenha contrato de trabalho, onde já tenha sido candidato ou tenha
participado de atividade política, entre outros.