No Brasil, a Constituição Federal assegura a livre criação, fusão,
incorporação e extinção de partidos políticos, desde que sejam
resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o
pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana.
No entanto, a Lei das Eleições restringe a participação nos pleitos
dos partidos criados a menos de um ano antes da eleição. Com isso, as
legendas criadas em vésperas de eleições, delas não participam. Assim,
ao eleitor é dada a segurança de saber, um ano antes, quais partidos
estarão aptos à disputa.