A Portaria Conjunta n.º 23/2016, assinada pelo presidente do
Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, desembargador Antônio Abelardo Benevides
Moraes, e pela vice-presidente e corregedora, desembargadora Maria Nailde
Pinheiro, definiu como será o funcionamento do Tribunal no período compreendido
entre os dias 20 de dezembro de 2016 e 6 de janeiro de 2017, recesso do
Judiciário.
O horário de expediente, da secretaria do TRE, dos cartórios eleitorais,
das diretorias dos fóruns eleitorais e das centrais de atendimento ao eleitor
será das 8 às 12 horas.
Os prazos processuais que se vencerem durante o período fixado do
recesso ficam prorrogados até o primeiro dia útil subsequente.