A resolução sobre registros de
candidatos estabelece que o partido terá que obter no TSE o registro de seu
estatuto até seis meses antes da eleição para disputar o pleito. O
candidato também deverá ter domicílio eleitoral na circunscrição que pretende
concorrer e estar filiado a partido político pelo menos seis meses antes da
eleição. Na última eleição geral, o mínimo exigido para esses casos era o
período de um ano.
A escolha dos candidatos em convenções partidárias e a deliberação sobre
coligações deverão ocorrer de 20 de julho a 5 de agosto, período que não foi
alterado pela atual reforma.
Ainda serão permitidas coligações para as eleições proporcionais de 2018
(deputados federais, deputados estaduais e distritais). A partir das eleições
municipais de 2020, as coligações estarão vedadas para esse tipo de eleição
(vereadores).
Os partidos e as coligações deverão solicitar à Justiça Eleitoral o
registro de seus candidatos até às 19h do dia 15 de agosto do ano eleitoral,
prazo que também não foi modificado pela atual reforma política.
O pedido de substituição de
candidato deverá ocorrer até 20 dias antes da eleição (exceto em caso de
falecimento).