A resolução que dispõe sobre arrecadação e gastos de recursos por
partidos políticos e candidatos, bem como prestação de contas, trata de tetos
de gastos, estabelecendo os limites das despesas de campanha dos candidatos a
presidente da República, governador de estado e do Distrito Federal, senador,
deputado federal e deputado estadual ou distrital.
São eles:
Presidente da República — teto de R$ 70 milhões em
despesas de campanha. Em caso de segundo turno, o limite será de R$ 35 milhões.
Governador — o limite de gastos vai variar de R$ 2,8 milhões a R$ 21 milhões
e será fixado de acordo com o número de eleitores de cada estado, apurado
no dia 31 de maio do ano da eleição.
Senador — o limite vai variar de R$ 2,5 milhões a R$ 5,6 milhões e será
fixado conforme o eleitorado de cada estado, também apurado na mesma data.
Deputado federal — teto de R$ 2,5 milhões.
Deputado estadual ou deputado distrital — limite de
gastos de R$ 1 milhão.
Nas Eleições de 2014, uma lei deveria fixar, até 10 de junho de 2014, os
limites de gastos de campanha para os cargos em disputa. Como a lei não foi
editada, coube aos partidos políticos informar os valores máximos de campanha,
por cargo eletivo, no momento do registro das candidaturas.
Arrecadação
A resolução que dispõe sobrearrecadação e gastos de recursos por
partidos políticos e candidatos, bem como prestação de contas,fixa quesomente
pessoas físicas poderão fazer doações eleitorais até o limite de 10% dos seus
rendimentos brutos verificados no ano anterior à eleição. As doações eleitorais
de pessoas jurídicas foram proibidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em
2015.
A resolução permite aos candidatos o uso de financiamento coletivo (crowdfunding),
a chamada "vaquinha", para arrecadar recursos de campanha. As
instituições que trabalham com esse financiamento coletivo poderão arrecadar
previamente, a partir de 15 de maio do ano eleitoral, recursos para os
pré-candidatos que as contratar. As entidades arrecadadoras terão de fazer
cadastro na Justiça Eleitoral.
Na fase de arrecadação, as instituições arrecadadoras devem divulgar
lista de doadores e quantias doadas e encaminhar essas informações à Justiça
Eleitoral. A liberação dos recursos pelas entidades arrecadadoras fica
condicionada à apresentação do registro de candidatura. Caso não sejam
apresentados, os recursos arrecadados devem ser devolvidos aos seus respectivos
doadores.
Além da arrecadação por financiamento coletivo, a resolução permite que
partidos vendam bens e serviços e promovam eventos para arrecadar recursos para
as campanhas eleitorais.
O texto proíbe o uso das
chamadas ‘moedas virtuais’, como a bitcoin, na arrecadação e gastos
de campanha. O TSE levou em conta pareceres recentes do Banco Central e da
Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que apontaram para os riscos de
transação com esse tipo de ativo, que não oferece garantia de qualquer país.