O texto de resolução do TSE, de ontem (18) para o pleito eleitoral de 2018, trata também do tema da propaganda eleitoral do candidato, que
poderá ter início no dia 16 de agosto de 2018, mas aquela realizada no horário
eleitoral gratuito no rádio e na televisão somente começará no dia 31 de agosto
de 2018. Essa regra foi aplicada pela primeira vez nas Eleições de 2016.
Quanto à propaganda em segundo turno, deverá começar na sexta-feira
seguinte à realização do primeiro turno. Antes, ela podia iniciar 48 horas
depois de proclamado o resultado do primeiro turno. O tempo total foi reduzido
para dois blocos diários de dez minutos para cada eleição (presidente da
República e governador). Antes, eram dois blocos de 20 minutos.
A resolução mantém a
proibição de efeitos especiais nas propagandas eleitorais na televisão, como
montagens, edições, desenhos animados e efeitos de computação gráfica.