Pela resolução do TSE, só serão permitidos carros de som e
minitrios em carreatas, caminhadas e passeatas ou em reuniões ou comícios.
Deverá ser respeitado o limite de 80 decibéis, medido a sete metros de
distância do veículo.
Os comícios de encerramento de campanhas poderão seguir até as 2h da
madrugada. Nos outros dias deverão respeitar o horário das 8h à meia-noite.
A propaganda por outdoors continua
proibida. Será possível o uso de bandeiras e mesas para distribuição de
material de campanha, desde que sejam móveis e não atrapalhem os pedestres nem
interfiram no trânsito.
Também estão mantidas as regras
quanto à contratação de cabos eleitorais. O máximo não poderá
ultrapassar 1% do eleitorado por candidato nos municípios de até 30 mil
eleitores, sendo permitida a contratação de um cabo eleitoral a mais para cada
grupo de mil eleitores que superar os 30 mil.
Nos carros estão
autorizados adesivos plásticos de até 0,50 m² (meio metro quadrado) ou
microperfurados no tamanho máximo do para-brisa traseiro.