sexta-feira, 14 de setembro de 2018

JUSTIÇA ELEITORAL NA MIRA DA DOAÇÕES

TRE/GO Imagem doação campanha
Para as eleições gerais de 2018 a legislação eleitoral permite que o cidadão doe ao seu candidato até 10% do seu rendimento bruto registrado no ano anterior. Caso a doação ultrapasse esse limite, o doador pode responder processos na Justiça Eleitoral e receber multa de até 100% do valor excedente.
Quando se tratar de doações estimáveis em dinheiro como utilização de bens móveis ou imóveis de propriedade do doador ou à prestação de serviços próprios, não se aplica o limite de 10%, a regra nesse caso é que o valor estimado não ultrapasse R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
Nas duas hipóteses, doações estimáveis em dinheiro ou doações em espécie, os candidatos e partidos políticos beneficiários estão obrigados a emitir recibos eleitorais aos doadores, com o devido registro na Justiça Eleitoral.
Aperfeiçoando os mecanismos de fiscalização dos recursos que são canalizados para as campanhas, a Justiça Eleitoral vai trabalhar com cruzamento de dados junto à Receita Federal, Tribunal de Contas da União, demais organismos estatais e governo federal para detectar se os recursos financeiros das doações tem origem em fontes consideradas suspeitas, dentre os quais, aqueles vindos de pessoas beneficiárias de programas sociais, a exemplo do Bolsa Família, que, se comprovado, poderá implicar na perda do benefício recebido pelo doador.
Também não podem ser utilizados por candidatos e partidos políticos recursos recebidos em doação cuja origem não possa ser identificada por número de CPF válido, situação que importa na devolução dos valores recebidos ao Tesouro Nacional por meio de Guia de Recolhimento da União.
Ainda, é ilegal o recebimento, direto ou indireto, de recursos financeiros ou estimáveis em dinheiro, de pessoas jurídicas, de origem estrangeira e de pessoas físicas que exerçam atividade comercial decorrente de permissão pública.
Importante destacar que a legislação faculta aos candidatos a utilização de recursos próprios em benefício de suas próprias campanhas, limitando-os, no entanto, ao valor estabelecido para o cargo ao qual concorre.
No âmbito da Justiça Eleitoral, além da penalização do eleitor, o candidato que descumpre as regras para doações de pessoas físicas pode responder a processo por abuso do poder econômico e, em caso de condenação, ter seu diploma cassado e ficar inelegível por oito anos.