segunda-feira, 24 de dezembro de 2018

CONTRATOS FIRMADOS PELA PREFEITURA DE CAMOCIM SÃO SUSPENSOS POR POSSÍVEIS DANOS AOS COFRES PÚBLICOS


Medida Cautelar deferida pelo conselheiro substituto Itacir Todero, dia 19 de dezembro, suspende imediatamente, por possíveis irregularidades em face de risco de dano irreparável aos cofres públicos, os Contratos de Gestão nº 001/2018 e nº 002/2018, firmados entre o Município de Camocim e o Instituto de Gestão e Cidadania (IGC), bem como o Convênio  nº 001/2018, entre a Prefeitura e a Fundação de Cultura e Apoio ao Ensino, Pesquisa e Extensão (Funcepe). 


Em seu Despacho Singular (05392/2018), o relator do processo nº 24344/2018-5, Itacir Todero, determina que a prefeita do Município de Camocim se abstenha de realizar novos contratos de gestão e/ou convênios que tenham como objeto a contratação de pessoal, até ulterior deliberação deste Tribunal.


Dentre as possíveis irregularidades citadas estão a contratação temporária irregular de agentes públicos; utilização da Administração Pública para fins eleitoreiros; falta de transparência nas contratações realizadas pelo Município; contratação irregular da Funcepe e do IGC para intermediação de mão de obra; falta de repasse da contribuição dos segurados ao INSS; pagamento de remuneração inferior ao salário-mínimo a contratado temporário; e prática de nepotismo.


Em respeito aos Princípios do Contraditório e o da Ampla Defesa, foi concedido um prazo de 20 dias para que a gestora apresente as razões de justificativas acerca das ocorrências descritas na Representação, apresentada pelo Ministério Público junto ao TCE Ceará. O Despacho Cautelar será levado para apreciação do colegiado na primeira sessão plenária de 2019.