Carolina Brígido – O Globo
Menos de um mês depois da decisão do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), de banir o pagamento do auxílio-moradia para juízes de todo o país, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira uma nova versão do benefício.
A diferença é que, antes, o dinheiro era pago a todos os magistrados. Agora, existe uma série de requisitos a serem cumpridos. Entenda as novas regras que serão estendidas para os membros do Ministério Público .
Qual será o valor do novo benefício?
O juiz ou membro do MP receberá até R$ 4.377,73 por mês – o mesmo valor do antigo auxílio – depois que apresentar comprovante do pagamento do aluguel ou hospedagem. O dinheiro não pode custear condomínio ou impostos relacionados ao imóvel, como o IPTU.
Antes, o dinheiro era pago indiscriminadamente sem qualquer exigência de comprovação ou regra para emprego da verba. O valor máximo será revisado anualmente pelo CNJ.