Está tramitando na Assembleia Legislativa cearense, desde o último dia 12 de abril, proposta de emenda à Constituição do Estado para criar a figura da aposentadoria especial no Tribunal de Contas do Estado (TCE) do Ceará, de pouco mais de R$ 30 mil, com o objetivo de beneficiar conselheiro em disponibilidade do extinto Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), inclusive Hélio Parente de Vasconcelos Filho, que renunciou ao cargo em 25 de abril do ano passado, “com a consequente extinção definitiva do vínculo do cargo”, para ser nomeado Assessor de Assuntos Internacionais, no fim da primeira gestão do governador Camilo Santana.
A proposta de emenda constitucional foi assinada por mais de 30 deputados. Ela também pode beneficiar o conselheiro em disponibilidade Domingos Filho, que sem ela terá a sua aposentadoria garantida na integralidade somente a partir de agosto próximo, quando completará cinco anos como conselheiro. Afora Ernesto Saboia, que foi indicado para ser conselheiro do TCE, todos os outros integrantes do extinto TCM (Marcelo Feitosa, Manoel Veras e Pedro Ângelo), não precisam da figura da aposentadoria especial. Eles têm tempo suficiente para a aposentadoria integral. Chico Aguiar, um outro conselheiro que estava em disponibilidade, já está aposentado.
A emenda constitucional em curso no Legislativo cearense, sem essa abertura para garantir uma aposentadoria a Hélio Parente, já havia sido apresentada no fim da legislatura passada. Foi abortada. Agora, ela volta à tona mais excêntrica ainda, pois dispensa uma imposição da Constituição Federal, no Art. 40, § 1º, inciso III, que afirma só ser possível a aposentadoria, mesmo “voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria …”
Aposentadoria Voluntária Especial
O Art. 3º da emenda constitucional proposta diz: “Fica criada aposentadoria voluntária especial para os Conselheiros de Contas postos em disponibilidade que estavam em efetivo exercício na data da promulgação da Emenda Constitucional nº 92, de 16 de agosto de 2017 (D.O. de 21.08.2017), com proventos proporcionais ao tempo de contribuição”. Aqui está a garantia para a aposentadoria de Hélio Parente. Ele só deixou de ser conselheiro em disponibilidade em 25 de abril de 2018.
No § 1º do mesmo Art. 3º, os deputados estaduais cearenses que assinaram a proposta de emenda à Constituição cearense, dizem que não vale, para Hélio Parente e Domingos Filho, o dispositivo da Constituição Federal que fixa o tempo limite para a aposentadoria, pois escreveram: “Dada a extinção dos cargos de Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios pelo art. 2º, da Emenda Constitucional nº 92, de 16 de agosto de 2017 (D.O.) de 21.08.2017), não são exigíveis os requisitos do art. 40, § 1º, III, da Constituição Federal, para a concessão da aposentadoria especial prevista no caput”.
Por fim diz a proposta de emenda constitucional em andamento na Assembleia: “§ 2º Deverá ser considerada, para a concessão e cálculo dos proventos da aposentadoria voluntária especial, a data de publicação da Emenda Constitucional nº 92, de 16 de agosto de 2017 (D.O. de 21.08.2017)”.
Não assinaram
Promulgada a emenda Hélio Parente e Domingos Filho, se quiserem a gorda aposentadoria, têm 90 dias para requererem o benefício. O governador do Estado não tem qualquer participação no processo da promulgação da alteração constitucional, pois tudo é feito no Legislativo. Ele, porém, como outros nominados pela própria Constituição Federal, pode propor uma Ação Direta de Inconstitucionalidade para suspender os seus efeitos.
Deixaram de assinar a proposta de emenda: Bruno Pedrosa, Delegado Cavalcante, Carlos Felipe, Elmano Freitas, Fernanda Pessoa, João Jaime, José Sarto, Fernando Santana, Heitor Férrer, Patrícia Aguiar, Queiroz Filho e Renato Roseno.
(Blog do Edson Silva)