sexta-feira, 26 de abril de 2019

ASSEMBLEIA APROVA ALTERAÇÃO NA LEI DE MICRO E PEQUENAS EMPRESAS

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A Assembleia Legislativa do Ceará aprovou, durante a ordem do dia da sessão plenária de quinta-feira (25/04), seis projetos de lei, um projeto de indicação e 171 requerimentos.
O projeto de lei n° 26/19, do deputado David Durand (PRB), altera a Lei n.º 16.784, de 27 de dezembro de 2018, acrescentando parágrafo único ao artigo 3º do texto, que estabelece normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser conferido às microempresas e empresas de pequeno porte, no âmbito dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
A Lei 16.784 determina que as empresas discriminem na nota fiscal do consumidor o valor real do produto e o valor pago em impostos. Caso as empresas não cumpram a determinação, são penalizadas com multa de 30 Ufirces (Unidades Fiscais do Estado do Ceará), por produto, em desacordo com a lei. Com a alteração, a penalidade de multa passa a não ser aplicada às microempresas e empresas de pequeno porte por questões econômicas.
O projeto foi aprovado com emenda modificativa do deputado Tin Gomes (PDT), que solicita a divulgação dos preços feita de forma destacada e acessível, através do percentual aproximado incidente sobre o faturamento em geral e/ou sobre o produto específico.