sexta-feira, 22 de novembro de 2019

GOVERNO DO CEARÁ CEDE IMÓVEIS DO LORD HOTEL E ESCOLA DE GASTRONOMIA E HOTELARIA

Projeto de lei do Lord Hotel e Termo de Cessão da Escola foram aprovados na quinta-feira (21) pela Assembleia Legislativa
A Assembleia Legislativa aprovou na quinta-feira (21) a mensagem do Governo do Ceará que cede ao Município de Fortaleza o imóvel que abrigou o antigo Lord Hotel, onde será instalada a nova sede da Câmara Municipal de Fortaleza. A lei autoriza a cessão de uso do prédio, denominado Ed. Philomeno, localizado na rua Liberato Barroso, no Centro de Fortaleza, por 25 anos. Também prevê a prorrogação por igual período. Com a aprovação do Poder Legislativo, a lei segue para sanção do governador Camilo Santana, para entrar em vigor.
A medida é justificada no texto do Governo no sentido de propiciar a requalificação urbana de um ponto importante do Centro da Capital. Com área edificada de 8,8 mil metros quadrados, a nova localização da Câmara Municipal vai permitir o melhor acesso aos serviços daquele Poder por parte da população, no fortalecimento da participação democrática. “A cessão de uso corrobora com um moderno pensar sobre revitalização do território central da cidade, estimulando a ocupação regular e sustentável da região, preservando o acesso aos serviços de transporte público e integrando a outros modais, a exemplo do metroviário”, argumenta o texto assinado pelo governador.
Também nesta quinta foi aprovado pelos deputados estaduais o termo de cessão de imóvel da Escola de Gastronomia e Hotelaria para a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Ceará (Fecomercio). O prédio de 4 mil metros quadrados, localizado na rua Senador Jaguaribe, bairro Moura Brasil, em Fortaleza, será utilizado para a implantação de projetos nas áreas social, cultural, de educação e de saúde. A Federação será responsável pelo local durante 25 anos, podendo estender a administração por igual período.
O projeto terá a participação do Sistema S, com o serviço social do comércio (Sesc) e educação profissional, e com o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC), para ser gerido em Acordo de Cooperação. A cessão de que trata a lei será formalizada por meio de celebração de Termo de Cessão e Uso, mediante cláusulas e condições nele estabelecidas. Ainda de acordo com a lei, caso não seja utilizado para a finalidade prevista na lei, o imóvel retornará imediatamente para posse do Estado,com todas as benfeitorias e sem qualquer indenização.