quarta-feira, 20 de novembro de 2019

APROVADA NOVA REGRA PARA TRANSFERÊNCIA DE EMENDAS PARLAMENTARES PARA ESTADOS E MUNICÍPIOS

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, em dois turnos de votação, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 48/19, do Senado, que permite a transferência direta de recursos de emendas parlamentares a estados, Distrito Federal e municípios sem vinculação a uma finalidade específica. Devido às mudanças feitas pelos deputados, a matéria retorna ao Senado para nova votação. A PEC, de autoria da ex-senadora e hoje deputada Gleisi Hoffmann (PT-PR), foi aprovada por 391 votos a 6 (2º turno) na forma do 
substitutivo da comissão especial, apresentado pelo deputado Aécio Neves (PSDB-MG)
A Constituição federal determina que as emendas individuais dos parlamentares serão obrigatoriamente executadas, embora sujeitas a bloqueios por falta de receita no mesmo percentual aplicado a outras despesas (contingenciamento). Metade do valor das emendas deve ser destinado a programações da área de saúde. 
Com a nova regra, o parlamentar poderá escolher se o dinheiro será transferido com vinculação a um objeto específico (transferência com finalidade definida) ou para uso livre (transferência especial) sob certas condições.
Pelo menos 70% dessas transferências especiais deverão ser aplicados em despesas de capital, exceto para pagamentos de encargos da dívida do governo beneficiado.