"SÓ SEI QUE FOI ASSIM..."
Com esse entendimento, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, por 10 votos a 1, declarou, nesta quarta-feira (17/3), a constitucionalidade da obrigatoriedade de exibição de filmes nacionais nos cinemas e da transmissão de programas culturais, artísticos e jornalísticos locais em rádios. O ministro Marco Aurélio ficou vencido. A corte definirá as teses com repercussão geral na sessão desta quinta (18/3).
O relator do RE 627.432, ministro Dias Toffoli, afirmou que o mercado cinematográfico é dominado por poucos e grandes grupos empresariais, geralmente estrangeiros, que ditam o que vai e o que não vai entrar na programação dos cinemas, dificultando a veiculação de obras do mainstream.
Segundo Toffoli, a livre iniciativa, o livre mercado e o direito de propriedade devem observar a justiça social. E a "cota de tela" é uma medida que respeita esse princípio, aumentando a competitividade do setor audiovisual, promovendo a cultura nacional e gerando renda e empregos.
Nessa mesma linha, o presidente do STF, Luiz Fux, relator do 1.070.522, apontou que um dos principais objetivos do Brasil é a erradicação de desigualdades sociais e regionais. E a reserva de programação em rádios para programas culturais, artísticos e jornalísticos locais ajuda a concretizar esse intuito.
Fux também ressaltou que o artigo 221 da Constituição estabelece que a programação das emissoras de rádio deve dar preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas; à promoção da cultura nacional e regional e à regionalização da produção cultural, artística e jornalística.
Voto vencido
E no RE 1.070.522, o ministro afirmou que somente lei, e não decreto, pode estabelecer tempo dedicado a programas culturais, artísticos e jornalísticos locais em rádios.