1. O episódio de 2018 foi divulgado à época em veículos de
comunicação diversos. Embora objeto de inquérito sigiloso, não se trata
de informação nova.
2. O acesso indevido, objeto de investigação, não representou
qualquer risco à integridade das eleições de 2018. Isso porque o
código-fonte dos programas utilizados passa por sucessivas verificações e
testes, aptos a identificar qualquer alteração ou manipulação. Nada de
anormal ocorreu.
3. Cabe acrescentar que o código-fonte é
acessível, a todo o tempo, aos partidos políticos, à OAB, à Polícia
Federal e a outras entidades que participam do processo. Uma vez
assinado digitalmente e lacrado, não existe a possibilidade de
adulteração. O programa simplesmente não roda se vier a ser modificado.
4.
Cabe reiterar que as urnas eletrônicas jamais entram em rede. Por não
serem conectadas à internet, não são passíveis de acesso remoto, o que
impede qualquer tipo de interferência externa no processo de votação e
de apuração. Por essa razão, é possível afirmar, com margem de certeza,
que a invasão investigada não teve qualquer impacto sobre o resultado
das eleições.
5. O próprio TSE encaminhou à Polícia Federal as
informações necessárias à apuração dos fatos e prestou as informações
disponíveis. A investigação corre de forma sigilosa e nunca se comunicou
ao TSE qualquer elemento indicativo de fraude.
6. De 2018 para cá, o cenário mundial de cybersegurança se
alterou, sendo que novos cuidados e camadas de proteção foram
introduzidos para aumentar a segurança dos demais sistemas
informatizados.
7. Por fim, e mais importante que tudo, o TSE
informa que os sistemas usados nas Eleições de 2018 estão disponíveis na
sala-cofre para os interessados, que podem analisar tanto o
código-fonte quanto os sistemas lacrados e constatar que tudo
transcorreu com precisão e lisura.