Também conhecida como cláusula de desempenho, a cláusula de barreira limita o acesso das legendas a recursos do Fundo Partidário e à propaganda gratuita no rádio e na televisão. O fundo terá R$ 1,1 bilhão neste ano. É mais um incentivo à fusão ou incorporação de partidos. Na legislatura seguinte às eleições de 2022, a cláusula de barreira é de:
2% dos votos válidos para a Câmara dos Deputados, distribuídos em
pelo menos nove estados, com um mínimo de 1% (um por cento) dos votos válidos
em cada um deles; ou
Pelo menos
11 deputados federais eleitos, distribuídos em pelo menos
nove estados.
Esses
limites são superiores aos das eleições de 2018 e vão aumentar gradativamente
até 2030.