Após a instrução processual nada restou provado contras as candidatas do PSDB, que disputaram as eleições de 2020.
Inclusive o Promotor Eleitoral já ofertara Parecer contrário a anulação dos votos dados às candidatas e aos candidatos do PSDB Camocinense.
Na segunda-feira (21) após análise de toda a Investigação Judicial Eleitoral, o Dr. Tiago Dias da Silva, titular da 32a Zona Eleitoral, julgou pela sua improcedência e manteve válidos os votos )dados ao PSDB.
Ao final da Sentença o Juiz determinou, ainda, que se apurasse a litigância de má-fé e os possíveis crimes da Autora da denúncia caluniosa, Professora Aldacy Araújo Nascimento, o então Presidente do PSL, Erasmo Gomes e de sua sogra, Elvira Vieira, candidatos à Vereadores pelo mesmo Partido (PSL), em 2020.
(Via Revista Camocim)