Nas eleições proporcionais,
tanto o partido quanto a federação deverão observar o percentual mínimo legal
de 30% de candidaturas de um mesmo sexo. Desde 2018, o Tribunal Superior
Eleitoral exige que cada partido reserve pelo menos 30% dos recursos do Fundo
Especial de Financiamento de Campanha, conhecido como Fundo Eleitoral, para
financiar as campanhas de candidatas mulheres. O mesmo percentual deve ser
considerado em relação ao tempo destinado à propaganda eleitoral no rádio e na
televisão.
A partir destas eleições, os candidatos negros deverão receber cotas do Fundo Eleitoral proporcionais ao número de candidatos. Os partidos deverão distribuir igualmente a verba entre as concorrentes mulheres negras e brancas e entre os homens brancos e negros. O Fundo Eleitoral será de R$ 4,9 bilhões neste ano.