terça-feira, 15 de março de 2022

ELEIÇÕES COM FEDERAÇÃO PARTIDÁRIA

 


A federação partidária é formada por dois ou mais partidos políticos com afinidade programática que se unem para atuar como uma só legenda. A soma da votação e representação dos partidos unidos na federação é usada para verificar a cláusula de desempenho. A união entre as agremiações tem abrangência nacional e funciona como um teste para uma eventual fusão ou incorporação envolvendo as legendas que fizerem parte da federação. Para lançar candidatos, a federação partidária deverá ter o registro deferido pelo Tribunal Superior Eleitoral até 31 de maio.

Desligamento da federação

A federação deve continuar por no mínimo quatro anos, tanto na eleição quanto ao longo de toda a legislatura. A legenda que se desvincular antes do prazo mínimo poderá sofrer sanções, como proibição de ingressar em nova federação ou celebrar coligação nas duas eleições seguintes e utilizar recursos do Fundo Partidário até que seja completado o tempo remanescente. As penalidades só não serão aplicadas se a extinção da federação for motivada pela fusão ou incorporação de partidos.