sexta-feira, 11 de março de 2022

O CAMINHO DAS FEDERAÇÕES E AS ARRUMAÇÕES PARTIDÁRIAS


Por Diana Câmara*

Federação é um instituto novo fruto da última reforma eleitoral. Por um lado, lembra e é associado a outro instituto que temos bastante familiaridade que é a coligação, mas em importantes pontos são bem diferentes. Em especial, podemos destacar o tempo de vigência. O fato da federação, numa duração mínima de quatro anos, ultrapassar o compromisso da eleição iminente perpassando até a outra eleição (que muitas vezes envolvem conjunturas completamente distintas) torna-se um complicador para a composição entre os partidos mesmo que ideologicamente convergentes, pois as siglas têm suas peculiaridades. Por outro lado, a perda de uma maior autonomia e identidade de um partido ao compor uma federação e ter que estar vinculado a um estatuto único também foi levado em consideração por muitos dirigentes e políticos que descartaram a possibilidade de realizar uma federação partidária.

Não é uma equação fácil para solucionar. Fora isso, toda novidade não deixa de ser uma incógnita. Alguns partidos conversam para tentar chegar num pacto, num denominador comum, mas não é fácil chegar num consenso.

Hoje acredito que teremos Federação no Brasil nas Eleições 2022. E esta convicção se dá especialmente porque para algumas siglas a Federação representa sinônimo de sobrevivência. São partidos menores, de ideologia forte e que cumprem seu papel na democracia. Com a cláusula de barreira e por não terem em seus quadros de filiados capacidade eleitoral suficiente para conquistar cadeiras no parlamento numa eleição sendo disputada apenas por seu partido político, para elas só restou mesmo a tábua de salvação chamada federações. Vamos experimentar uma nova fase política no país.

Estamos no mês da janela eleitoral, oportunidade onde os deputados podem trocar de partido sem o risco de perder o mandato por infidelidade partidária, e a poucos dias do fim do prazo de filiações partidárias para quem deseja concorrer na eleição que se avizinha, que são de pelo menos 6 meses antes do pleito, ou seja, 02 de abril. Então muitos destinos estão sendo definidos justamente nos próximos dias. A definição sobre os partidos que irão federar ou não tem que estar consolidada como requisito básico para os políticos estarem confiantes em permanecer ou deixar a agremiação. A pressão acerca desta definição é enorme e já estamos a cada dia vendo seus efeitos e definições. Até o final do mês estamos inseridos num cenário de ebulição para depois vir a calmaria.

Mas, antes disso, ainda vamos ver mais movimentos, que são de alguns atores políticos que desejam se candidatar e terão que se desincompatibilizar até 6 meses antes da eleição, mesmo prazo do dia 02 de abril, para poder concorrer. Estão neste pacote, por exemplo, os prefeitos que pretendam disputar uma vaga proporcional ou majoritária nesta eleição geral, bem como os governadores.

Há poucos dias o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) alterou alguns dispositivos da Resolução nº 23.670/2021, que regulamentou o instituto das federações partidárias, para ajustar o texto à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que, recentemente, assegurou a participação das federações nas Eleições 2022, mas desde que obtenham o registro civil e o registro do estatuto na Corte Eleitoral até o dia 31 de maio.

*Advogada especialista em Direito Eleitoral e em Direito Público. Atualmente é presidente da Comissão de Relações Institucionais da OAB-PE