quinta-feira, 7 de julho de 2022

ENTENDA O QUE CONFIGURA PROPAGANDA ELEITORAL ANTECIPADA

 


O que é propaganda eleitoral antecipada?

Em dezembro de 2019, o TSE publicou resolução com o regramento dos atos praticados por agentes políticos para as eleições de 2022. Em suma, a legislação delimita que propaganda antecipada é aquela que ocorre antes do período previsto na lei, no caso deste ano, em 16 de agosto.

Critérios

De acordo com a especialista, a lei e as resoluções do TSE estabelecem critérios para configuração do que é propaganda:

Pedido de voto explícito fora do período permitido para as propagandas eleitorais, seja nas mídias sociais ou em evento presencial e virtual;

A convocação, por parte do presidente da República, das(os) presidentes da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Supremo Tribunal Federal, de redes de radiodifusão para divulgação de atos que denotem propaganda política ou ataques a partidos políticos e pessoas filiadas ou instituições;

É proibida, desde 48 horas antes até 24 horas depois da eleição, a veiculação de qualquer propaganda política na rádio ou na televisão incluídos, entre outros, as rádios comunitárias e os canais de televisão que operam em UHF, VHF e por assinatura e ainda a realização de comícios ou reuniões públicas.

O que não é?

Como disposto na resolução, não configuram propaganda eleitoral, desde que não haja pedido explícito de votos:

a exaltação das qualidades pessoais das pré-candidatas e dos pré-candidatos;

a participação em entrevistas, programas, encontros ou debates;

a realização de prévias partidárias;

A divulgação de atos de parlamentares e de debates legislativos;

A divulgação de posicionamento pessoal sobre questões políticas, inclusive em redes sociais, blogs, sítios eletrônicos pessoais e aplicativos;

A realização, custeadas por partido político, de reuniões de iniciativa da sociedade civil, de veículo ou meio de comunicação ou do próprio partido político, em qualquer localidade, para divulgar ideias, objetivos e propostas partidárias;

A campanha de arrecadação prévia de recursos na modalidade prevista nas regras eleitorais da Lei nº 9.504/1997.