quinta-feira, 7 de julho de 2022

ATO NORMATIVO DISCIPLINA FUNCONAMENTO DA ASSEMBLEIA NO PERÍODO ELEITORAL


A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Ceará, por meio do Ato Normativo nº 315 divulgado na quarta-feira (06/07), disciplina o funcionamento da Alece no período eleitoral. O Ato Normativo veda a propaganda eleitoral nas dependências do Parlamento Estadual, dentre outras providências envolvendo o período de eleições de 2022. O assunto foi tratado em reunião da Mesa Diretora da Casa, presidida pelo deputado Evandro Leitão (PDT).

O texto da norma prevê que durante o período eleitoral, ficam expressamente vedados aos deputados estaduais e demais agentes públicos afixar ou permitir a afixação de material que veicule propaganda eleitoral nas dependências da Alece; distribuir ou, por qualquer modo, facilitar a distribuição no âmbito das dependências da Casa de material que contenha propaganda de candidato, partido político ou federação partidária, bem como o depósito ou guarda deste material nestas mesmas instalações; e promover o transporte em veículo oficial, ou locado com Verba de Desempenho Parlamentar (VDP), de eleitores ou material de propaganda de candidatos, partidos ou coligações.

Também fica vedado, conforme artigo 5º, da Lei Estadual nº 17.091, de 14 de novembro de 2019, a cessão ou utilização de servidor vinculado à Assembleia Legislativa, durante o seu horário de expediente, para prestar serviço de qualquer natureza a candidatos, partidos políticos ou federações partidárias, salvo se o servidor estiver licenciado ou de férias.

Da mesma forma, fica proibido a reprodução reprográfica de material de campanha dentro das dependências da Alece e qualquer tipo de propaganda eleitoral, com desvio de finalidade do debate eminentemente parlamentar e de interesse público, sobretudo pedido de votos a favor de candidatos, partidos, federações ou coligações partidárias.