O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta segunda-feira (3/7), a Lei 14.612/2023, que inclui o assédio moral, o assédio sexual e a discriminação entre as infrações ético-disciplinares da OAB.
A norma insere tais práticas inadequadas na lista de infrações disciplinares previstas no Estatuto da OAB. Assim, os advogados que cometerem assédio ou discriminação devem ser punidos com suspensão de 30 dias a um ano.