A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que destina ao Fundo Nacional de Saúde (FNS), por até cinco anos, 40% do resultado dos leilões de mercadorias apreendidas realizados pela Receita Federal. A proposta altera o Decreto-Lei 1.455/76, que hoje repassa os recursos à Seguridade Social.
O relator, deputado Zé Vitor (PL-MG), recomendou a aprovação do substitutivo da Comissão de Finanças e Tributação ao Projeto de Lei 2526/19, do ex-deputado Eduardo Costa (PA). O texto aprovado limita a vinculação de receita pelo período de cinco anos. O projeto original não trata de prazo de vigência.
“A Comissão de Finanças considerou que, com tais ajustes, a proposta atenderia à legislação financeira e orçamentária e manteria a finalidade original de buscar ressarcir despesas com procedimentos de saúde realizadas por entidades sem fins lucrativos que atuam de forma complementar ao SUS. Entendimento com o qual partilho”, disse.
Santas casas
No Brasil, as primeiras santas casas surgiram em 1543 e precedem a própria organização jurídica do Estado brasileiro, criado por meio da Constituição Imperial de 25 de março de 1824.
Das santas casas, derivaram outras entidades similares, como as beneficências portuguesas, os hospitais filantrópicos das comunidades judaica, japonesa, sírio-libanesa, ou mesmo ligadas a movimentos das religiões católica, protestante, evangélica, espírita, entre outras.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Agência Câmara de Notícias