Para amenizar os efeitos da redução financeira ocorrida a partir dos dados populacionais do censo demográfico de 2022, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) atuou pela aprovação da Lei Complementar (LC) 198/2023. O texto da legislação prevê transição de 10 anos para os Municípios que perderam população de acordo com o censo demográfico e, consequentemente, cairiam de coeficiente – os chamados Municípios diretamente afetados.
Isso significa que ao invés de uma redução total de uma vez, os Entes afetados terão uma diminuição gradual em 10 anos. Com o redutor financeiro, haverá um desconto de 10% ao ano sobre a diferença entre o coeficiente anterior do Municípios e o que deveria ser adotado se ocorresse a queda total de coeficiente.
Municípios do interior
Há ainda os Municípios indiretamente afetados. A quantia retirada dos 745 Municípios com redução gradativa de coeficiente será proporcionalmente repartida entre os Municípios de interior que não tiveram queda de coeficiente de 2023 para 2024.