Dentre outros assuntos, será discutido o recálculo do tempo de propaganda partidária e eleitoral e das cotas do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha em caso de eventual reprocessamento de votos que altere a composição da Câmara dos Deputados.
Outra questão que será debatida diz respeito à autodenominação social de candidatos e candidatas. O nome social a ser utilizado no diploma será o mesmo informado no Cadastro Eleitoral ou no registro de candidatura. Nesse caso, não haverá menção ao nome civil.
O diploma também deverá conter a indicação da legenda do partido político, da federação ou da coligação pela qual a candidata ou o candidato concorreu; o cargo para o qual foi eleita ou eleito; ou a sua classificação como suplente. O documento poderá conter outros dados a critério da Justiça Eleitoral.