Número de mulheres é maior na profissão, correspondendo a cerca de 52%. Foto: DPU.
Responsável pela defesa dos direitos individuais, a Defensoria Pública da União (DPU) ainda enfrenta percalços em sua atividade no país.
De acordo com levantamento realizado pelo Migalhas, em dezembro de 2023, se calcularmos o número de defensores em todas as unidades federativas do país em 2023, a proporção é de 1 profissional para 30.584,45 cidadãos. Isso porque, segundo o IBGE (censo de 2022), o país possui 203.080.756 habitantes e 6.640 defensores públicos. De acordo com o ministério da Justiça, a proporção ideal seria de um agente para cada 15 mil habitantes.
Os dados são ainda mais preocupantes se explorados. O Paraná aparece no pior lugar do ranking com um defensor para 79.475 habitantes, seguido por Santa Catarina com um defensor para 57.221 e São Paulo, com um agente para 56.359 paulistas.
Os índices revelam grande déficit no número de profissionais. De acordo com a Anadep – Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos, cerca de 178 milhões de brasileiros são potenciais usuários do serviço, se observado o critério de renda (pessoas que ganham até três salários mínimos).
Ou seja, mesmo se considerarmos somente esta população, o país fica com 1 defensor para aproximadamente 27 mil cidadãos – quase o dobro do que “recomenda” a pasta da Justiça para garantia do acesso à Justiça.
Por gênero
Ainda na mesma pesquisa, foi possível observar que há mais mulheres do que homens na carreira. Dos 6.640 profissionais, 52,42% são mulheres e 47,58% são homens.
Embora o perfil nacional da Defensoria Pública apresente relativa equidade estatística de gênero, a análise por unidade federativa revela que a prevalência do gênero masculino continua a ser uma realidade em alguns Estados, merecendo destaque Maranhão (66%), Santa Catarina (62%) e Mato Grosso do Sul (59%).
Por outro lado, o Rio de Janeiro apresenta o maior percentual de mulheres na carreira, somando 67% do total de defensores públicos do Estado.
Evolução legislativa
Embora seja lento, é contínuo o progresso da Defensoria no Brasil. Em 2013, Mapa da Defensoria Pública no Brasil revelou que apenas 28% das comarcas do país contavam com defensores públicos. Promulgada em 2014, a EC 80 previa que até 2022 todas as unidades jurisdicionais devem contar com a presença da Defensoria Pública.
Até 2019, o único Estado que ainda não tinha defensores públicos era o Amapá, onde a Defensoria Pública foi finalmente implementada em março de 2019.
Veja o avanço legislativo:
CF de 88
Prevê a Defensoria Pública como Instituição essencial à Justiça para a defesa das pessoas em situações de vulnerabilidades.
LC 80/94
Organiza a Defensoria da União e Distrito Federal e prevê normas gerais para as Defensorias dos Estados.
EC 45/04
Dá autonomia administrativa às Defensorias Públicas Estaduais, que também passam a poder elaborar sua proposta orçamentária.
LC 132/09
Altera a LC 80 e dá nova feição à Instituição, inclusive para atuação coletiva, colocando o(a) defensor(a) como agente de transformação social. Conforme dispõe a norma, “a Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado”.
EC 80/14
Previa que até 2022 todas as unidades jurisdicionais deveriam contar com a presença da Defensoria Pública.
Fonte: Migalhas