Nesta segunda-feira (8) completa um ano desde a tentativa de golpe de Estado por apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Nesse período, a Justiça brasileira condenou 30 pessoas pelas invasões às sedes dos Três Poderes. Mas as penas para cada um dos condenados pelo 8 de janeiro diferem, indo de três a 17 anos de prisão.
Os casos são apresentados pela Procuradoria Geral da República (PGR), por meio do Ministério Público Federal (MPF). A decisão sobre a condenação ou absolvição, e a pena que os condenados devem cumprir, no entanto, é do Supremo Tribunal Federal (STF). As informações são do Congresso em Foco.
Até o momento, dos 30 condenados, somente dois tiveram pena inferior a dez anos de prisão. Felipe Feres Nassau e Orlando Ribeiro Júnior foram condenados a três anos de prisão cada um, penas que poderão ser cumpridas em regime aberto, ou seja, eles não ficarão presos.
O relator dos casos, ministro Alexandre de Moraes, considerou que a procuradoria não apresentou provas suficientes de que Nassau e Ribeiro Júnior tivessem tentado dar um golpe de Estado. Suas condenações foram por dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
Segundo o ministro, as provas indicavam claramente que ambos tenham feito parte do grupo que caminhou até a Praça dos Três Poderes pedindo um golpe. Ainda assim, Moraes indicou que a PGR apresentou provas suficientes para considerar Nassau e Ribeiro Júnior culpados pela invasão e depredação das sedes dos Poderes em Brasília.
A maior parte dos condenados teve uma pena de 16 anos e seis meses de prisão. A tese apresentada pela PGR, e que tem sido considerada na maior parte dos casos de acordo com as provas pelos ministros do STF, é que a tentativa de golpe foi um crime de autoria coletiva. Isso significa que para os procuradores todos os acusados agiram em conjunto em busca de um mesmo resultado: o golpe de Estado.
As diferenças de penas ocorrem porque o julgamento está sendo realizado pelo plenário do STF. O relator, Alexandre de Moraes, apresenta o caso e o seu voto, indicando quais crimes listados na denúncia do MPF ele considera que há provas suficientes para condenar o réu.
Em seguida, cada ministro faz o seu voto e indica se concorda ou não com Moraes sobre se há provas para cada um dos crimes listados pela procuradoria. O réu é condenado pelos crimes que ganham o voto da maioria dos ministros.
As penas, no entanto, são indicadas por cada ministro de acordo com os crimes que consideraram que ficou comprovado que o réu cometeu. Assim, o tamanho da pena, a dosimetria, é definida por maioria entre os ministros. Já houve casos em que não houve maioria e os ministros adotaram o que chamaram de um “voto médio”, diminuindo as penas de maior discordância em seis meses.
Até o momento, dos 28 condenados que ficariam presos em regime fechado (pena maior de oito anos e cumprida em presídio de segurança máxima ou médio), somente oito estão presos. Isso acontece porque a Justiça determinou liberdade provisória, ou seja, os acusados responderam ao processo em liberdade.
Com a condenação superior a oito anos, eles devem retornar para presídios. No entanto, o retorno não é imediato. Dos 30 condenados pelo 8 de Janeiro, somente um teve o seu caso transitado em julgado, ou seja, se esgotaram todos os recursos.
O entregador paranaense Matheus Lima de Carvalho Lázaro, de 24 anos, foi sentenciado em setembro de 2023 a 17 anos de prisão pela Corte. O fim dos recursos disponíveis pela defesa se deu somente em dezembro. Com isso, Moraes determinou a execução da pena, ou seja, que ele passe a pagar pelos seus crimes oficialmente.
Matheus Lima está preso desde os atos golpistas. O tempo que passou preso antes do fim do processo é descontado da pena definida pelo STF.