domingo, 27 de julho de 2014

DECLARAÇÕES VOLUNTÁRIAS DE DOAÇOES A CAMPANHAS PODERÃO SER FEITAS NO PORTAL DO TSE


Em meados de agosto, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibilizará em seu Portal na internet um sistema eletrônico para a declaração voluntária de doações a candidatos nas Eleições de 2014. Por meio desse sistema, qualquer pessoa física ou jurídica poderá informar voluntariamente à Justiça Eleitoral sobre doações feitas ou serviços e bens fornecidos a candidatos e, assim, contribuir para aprimorar a fiscalização do financiamento de campanhas.

O Portal do TSE exibirá uma área em que pessoas físicas e jurídicas poderão se cadastrar e informar sobre doações ou fornecimento de bens e serviços que fizerem às campanhas de candidatos a deputado estadual/distrital, deputado federal, senador, governador e presidente da República. Essas informações serão posteriormente confrontadas com as prestações de contas de campanha apresentadas pelos candidatos, contribuindo para a transparência do processo eleitoral.

Caso surjam divergências entre o que constar na prestação de contas da campanha e o que estiver registrado nas declarações voluntárias de doações, as contas do candidato serão diligenciadas. Diante do que indicar a cópia do recibo eleitoral ou do comprovante de depósito feito pelo doador, as contas do candidato poderão ser rejeitadas.