quarta-feira, 28 de março de 2018

DOAÇÃO ELEITORAL NÃO É SUFICIENTE PARA ACUSAR POR CORRUPÇÃO, DECIDE STF

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal rejeitou a tese de que a doação eleitoral seja suficiente para colocar em suspeita a atuação de um parlamentar no Congresso. E por falta de provas, rejeitou, por unanimidade, denúncia contra o senador Romero Jucá (MDB-RR) e contra o empresário Jorge Gerdau por corrupção e lavagem de dinheiro. A decisão foi tomada na tarde de terça-feira (27/3).
O relator do inquérito, ministro Luiz Edson Fachin, classificou como “frágil” a tese da Procuradoria-Geral da República. A denúncia dizia que o fato de a Gerdau ter sido beneficiada por uma medida provisória articulada por Jucá e ter doado dinheiro à sua campanha configuraria crime de corrupção. “Nada há de concreto que a negociação em torno da MP resultou em promessa de doação eleitoral”, afirmou Fachin.
Segundo ele, a denúncia cita situações que não correspondem aos fatos investigados, inclusive referentes à denúncia recebida recentemente pela 1ª Turma contra o senador. Para Fachin, o caso analisado nesta terça é diferente.