O juiz eleitoral da 95ª Zona (Fortaleza), Antônio Alves de Araújo, determinou, neste sábado, 31/10, que partidos políticos e coligações se abstenham de promover eventos com aglomerações superiores ao que determinam as normas sanitárias. Nos atos de campanha, deverão ser adotadas as medidas preconizadas nas normas de regência federal, estadual ou municipal, como uso de máscaras, disponibilização de álcool 70% para todos os participantes e respeitado o distanciamento social, sob pena de multa no valor de R$ 50 mil por cada evento realizado, sem prejuízo de responsabilização penal, ou por ato de improbidade administrativa, se for o caso.