Segundo o pedido do promotor de Justiça Lucas Rodrigues Almeida, e conforme comprovado em vídeos e fotos, o prefeito realizou dois grandes eventos na cidade, nos dias 30/10 e 4/11, com caminhadas e carro de som, provocando aglomeração de pessoas que estavam, em sua totalidade, sem usar máscaras e desrespeitando o distanciamento determinado por Decreto Estadual. O candidato participou ativamente dos eventos, cumprimentando pessoas e sendo fotografado com simpatizantes sem máscaras.
O Juízo da 98ª Zona Eleitoral já havia determinado a proibição de carreatas e passeatas (motocadas, eventos de ciclismo, cavalgadas, arrastões, micaretas etc), sob pena de imposição de multa individual de R$ 200.000,00 a cada evento realizado, direcionada aos candidatos, partidos e coligações envolvidos, sem prejuízo das demais sanções.