O órgão ministerial pontua que nos dois primeiros eventos, estava em vigor os Decretos Estaduais 33.756 e 33.775, que suspendiam a realização de eventos ou de atividades com risco de disseminação da Covid-19. Além disso, o distanciamento social ainda é previsto na região norte, onde Groaíras está inserido. Dessa forma, não são permitidas aglomerações em espaços públicos e privados, sendo obrigatório o uso de máscaras.
O descumprimento das medidas de distanciamento social pode ser considerado infração civil, administrativa e criminal, de acordo com o artigo 268 do Código Penal. O MP solicitou informações da Polícia Militar, no prazo de cinco dias, sobre a aglomeração de pessoas ocasionada pelos eventos políticos realizados no município para saber se houve pedido de autorização ou de apoio necessário para a realizar o evento.