A Secretaria Judiciária (SJU) do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, por meio da Seção de Gerenciamento de Dados Partidários (SEDAP), enviou, na manhã desta segunda-feira, 9/11, comunicado às Zonas Eleitorais da capital e do interior do estado e aos diretórios partidários estaduais com orientações sobre o credenciamento de fiscais para atuarem nas Eleições 2020. Essa atuação será realizada junto às mesas receptoras e juntas apuradoras.
As informações foram extraídas das Resoluções do TSE nº 23.627/2020, que institui o Calendário Eleitoral das Eleições 2020, em conformidade com a Emenda Constitucional nº 107/2020; e nº 23.611/2019, que dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral para as Eleições 2020.
Os partidos políticos e as coligações têm até o dia 13 de novembro para indicarem aos juízos eleitorais os nomes das pessoas autorizadas a expedir as credenciais dos fiscais e dos delegados habilitados a fiscalizar os trabalhos de votação, apuração e totalização durante o primeiro turno das eleições (Lei nº 9.504/1997, art. 65, § 3º).
Ressalta-se que os cartórios eleitorais não realizam o credenciamento, apenas recebem os nomes das pessoas que expedirão as credenciais.