segunda-feira, 11 de agosto de 2025

PROJETO PREVÊ PENAS MAIS DURAS PARA CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL

Com o objetivo de endurecer as penas para crimes contra a dignidade sexual, como estupro, assédio e importunação, a senadora Augusta Brito (PT-CE) apresentou o projeto de lei 3671/2025. A proposta altera os artigos 213 a 217-A do Código Penal e acrescenta novas circunstâncias qualificadoras e agravantes, com foco na proteção de mulheres, crianças e adolescentes, especialmente em contextos de violência doméstica e transporte público.

Entre os principais pontos do projeto estão o aumento das penas-base para crimes sexuais e a previsão de agravantes em situações que envolvem abuso de autoridade, uso de substâncias entorpecentes para reduzir a resistência da vítima, reincidência específica ou prática dos crimes em transporte coletivo ou por aplicativo.

No caso do crime de estupro, por exemplo, o projeto eleva a pena máxima de 10 para 12 anos e estabelece faixas mais rígidas em situações agravantes. Em casos de estupro de vulnerável, a pena pode chegar a 40 anos, dependendo das circunstâncias.

Abuso em transportes e relações de confiança

A proposta também especifica o aumento de pena quando o crime ocorrer em transportes públicos ou por aplicativo, uma demanda crescente diante do número de casos noticiados nesses ambientes. O texto ainda inclui como agravantes situações em que o autor do crime tem relação de autoridade, confiança ou vínculo familiar com a vítima.

Entre os exemplos listados, estão padrastos, tios, cônjuges, tutores, professores, líderes religiosos e profissionais de saúde. O texto também amplia a definição de vulnerabilidade para além da idade ou deficiência, incluindo estados de embriaguez, sono, medo extremo e dependência afetiva ou econômica.

Subnotificação e insegurança

Na justificativa, Augusta Brito cita o aumento de casos de estupro no país, que chegaram a 87.545 registros em 2024, segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública, e argumenta que a legislação atual não reflete a realidade enfrentada por mulheres vítimas de violência sexual. "Este projeto representa um avanço legislativo necessário. Nenhuma mulher deve sentir medo ou vergonha de usar o transporte para trabalhar, estudar ou viver em sua cidade", afirma.

A senadora também menciona o caso de Renata Coan Cudh, vítima de tentativa de estupro interrompida pela Polícia Militar do Ceará, cujo agressor obteve o direito de recorrer em liberdade. O episódio foi citado como exemplo da falta de proporcionalidade na resposta penal e da fragilidade institucional diante da violência de gênero.

O projeto de lei tramita no Senado Federal e ainda será analisado pelas comissões temáticas antes de seguir ao Plenário.