Os mesários que trababalharam nas eleições ou que ainda vão trabalhar terão direito a pagar 50% em espetáculos artísticos-culturais e esportivos na Paraíba. O benefício pode ser usufruído por dois anos, a partir da data da eleição em que o mesário foi convocado. Por exemplo: se o mesário trabalhou nas Eleições 2024, poderá usufruir do benefício até 2026.
Para ter direito à meia-entrada, o eleitor nomeado mesário terá que comprovar, mediante certidão expedida pela Justiça Eleitoral, que prestou serviços à Justiça Eleitoral do Estado da Paraíba, em todos os atos para os quais foi nomeado, em primeiro e segundo turno, se houver.
A lei sancionada pelo governador João Azevêdo é de autoria do deputado Branco Mendes e foi publicada no Diário Oficial do Estado de terça-feira (11).
De acordo com o texto da lei, consideram-se casas de diversões os estabelecimentos que realizarem espetáculos musicais, artísticos, circenses, teatrais, cinematográficos, atividades sociais recreativas, de artes plásticas e quaisquer outros que proporcionem lazer e entretenimento.