sexta-feira, 7 de janeiro de 2011

DO BLOG DO OMAN CARNEIRO - PASSAGEM DE ÔNIBUS: UM AUMENTO ARBITRÁRIO

Foto: Bené FernandesO aumento no preço da passagem do transporte coletivo aplicado pela direção da empresa de ônibus Nossa Senhora de Fátima (empresa Loiola), que faz a linha Sinhá Sabóia/Centro é abusivo e arbitrário pelos seguintes aspectos:
1º: Porque ultrapassa os limites das variações reguladoras ao aumento de preços de produtos e serviços como o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), em 6,41% e o IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado), em 11,32%.
2º: Porque infringiu o Artigo 66 do Código de Defesa do Consumidor, ao omitir, não informar previamente o aumento e a vigência do valor do serviço, se quer por meio de cartazes ou divulgação de nota à população. Esse mesmo argumento ganha maior peso quando, independentemente de quaisquer outros fatores, um reajuste sobre a operacionalidade de um serviço público tem que ser discutido de forma aberta à sociedade, ainda mais quando se tem constituído um Conselho Municipal de Transporte Urbano, no qual deve figurar um membro que represente os interesses dos usuários desse serviço.
O aumento no valor da passagem de ônibus coletivo urbano em 16% atinge o elo mais frágil de um sistema que estando ele juridicamente ‘regulado’ ou não, incide e restringe o princípio básico de ir e vir dos cidadãos – estudantes e trabalhadores, quando estes, em seus salários tiveram o aumento de apenas 6%.
E, para endossamento desta nota de indignação, cito os índices de reajustes nas grandes cidades e capitais, como Campinas (SP) em 4% e Belo Horizonte (MG) com 6% e, no caso de Fortaleza que em 2010 teve um reajuste de 16%, cabe a ressalva de que lá ocorreu um congelamento no preço, mantido durante 4 anos, o que, de imediato, nos remete ao indicativo de um percentual equivalente a 4% ao ano.
Vale ressaltar que na regra de utilidade pública, o Direito Econômico não admite que "a micro-politíca econômica setorial, das concessionárias, de elevação abusiva das taxas de lucro, destrua a macro-política econômica geral, estatal, de estabilidade de preços e combate a inflação".
Essa é uma matéria indispensável que deve ser pautada de imediato pela Comissão de Defesa do Consumidor e por todos os representantes sobralenses, na retomada dos trabalhos da Câmara Municipal de Sobral.