A partir desta segunda-feira (06), a Receita Federal do Brasil não vai mais emitir o cartão plástico para comprovar a inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF). Quem solicitar o documento terá o número no comprovante de inscrição, entregue no dia do atendimento, ou poderá imprimi-lo pela internet.
Órgãos públicos e empresas não devem pedir para o cidadão apresentar o cartão plástico do CPF. O estabelecimento pode comprovar a inscrição no CPF pela Carteira Nacional de Habilitação, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), carteira de identidade profissional ou qualquer outro documento que tenha o número de inscrição no Cadastro.
Para solicitar o CPF, é preciso ir a uma agência do Banco do Brasil, dos Correios ou da Caixa Econômica Federal portando título de eleitor e carteira de identidade.
Órgãos públicos e empresas não devem pedir para o cidadão apresentar o cartão plástico do CPF. O estabelecimento pode comprovar a inscrição no CPF pela Carteira Nacional de Habilitação, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), carteira de identidade profissional ou qualquer outro documento que tenha o número de inscrição no Cadastro.
Para solicitar o CPF, é preciso ir a uma agência do Banco do Brasil, dos Correios ou da Caixa Econômica Federal portando título de eleitor e carteira de identidade.