sexta-feira, 7 de outubro de 2011

REGRAS DO ELEITORAL DE 2012 NÃO PODEM MAIS SER MUDADAS

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou que toda e qualquer lei sancionada este ano que alterar o processo eleitoral não valerá para as eleições de 2012. O chamado princípio da anterioridade eleitoral está previsto no Artigo 16 da Constituição Federal e entra em vigor nesta sexta-feira (7).
O objetivo, de acordo com o TSE, é evitar mudanças de última hora motivadas por conveniências políticas (casuísmo eleitoral) e preservar a segurança do processo eleitoral.
Verticalização
O mesmo ocorreu em 2006 com o fim da chamada verticalização, princípio no qual as coligações partidárias não eram mais obrigadas a se repetir nos âmbitos nacional, estadual, distrital ou municipal.
Em outubro do mesmo ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu que, como foi promulgada em março de 2006, a Emenda sobre a verticalização havia afrontado o princípio da anterioridade eleitoral. Com isso, as regras da verticalização só passaram a valer a partir do pleito de 2010.
Lei da Ficha Limpa
Com a chamada Lei da Ficha Limpa, não foi diferente. Sancionada em junho do ano passado, a nova lei estabelecia novas hipóteses de inelegibilidades e chegou a ser aplicada pelo TSE nas eleições de 2010. Porém, o STF, em março deste ano, entendeu que a Lei da Ficha Limpa não teve validade no pleito de 2010.
(Informações da Agência Brasil)