quarta-feira, 4 de abril de 2012

BRADESCO É CONDENADO POR DESCONTOS INDEVIDOS DA CONTA DE CLIENTE

O Banco Bradesco deve pagar R$ 10 mil de indenização por descontar indevidamente valores da conta corrente de A.T.B, que teve cheque devolvido e o nome inscrito em cadastros de inadimplentes. A decisão, da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), proferida nesta terça-feira (03/04), teve como relator o desembargador Durval Aires Filho. (TJCE)